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Instrumento Particular de Contrato de Parceria

Pelo presente instrumento, de um lado a empresa com seu representante legal supra descrito, doravante denominada PARCEIRA e de outro lado a MANOEL GALDINO FONSECA FILHO ME, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 09.156.143/0001-61, com endereço a RUA ERNESTO KHULMANN, 80, 4° andar, sala 44, Campinas, São Paulo, Brasil, com correio eletrônico parceiros@mfti.com.br, doravante denominada MF&TI, firmão entre si o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PARCERIA, que se regerá pelas cláusulas e disposições abaixo.

Do Objeto

  • O objeto do presente instrumento particular é a concessão de descontos em percentuais sobre o valor econômico de produtos e serviços comercializados pela MF&TI à PARCEIRA assim como também aos seus funcionários, denominados desde já como BENEFICIÁRIOS.

Das Obrigações da PARCEIRA

  • Divulgar a presente parceria aos BENEFICIÁRIOS por meio de seus sites, murais, malas diretas e demais veículos de comunicação;
  • Autorizar a MF&TI, à título gratuito, uso do logotipo da PARCEIRA em sites, murais, malas diretas e demais veículos de comunicação para fins exclusivos de divulgação da parceria.

Das Obrigações da MF&TI

  • A MF&TI se compromete a conceder descontos em percentuais do valor econômico de seus serviços e produtos, conforme tabela vigente, que comercializar para a PARCEIRA e seus BENEFICIÁRIOS reconhecidos mediante apresentação de documento comprobatório;
  • Autorizar a PARCEIRA, à título gratuito, uso do logotipo da MF&TI em sites, murais, malas diretas e demais veículos de comunicação para fins exclusivos de divulgação da parceria.

Das Comunicações entre as Partes

  • Os contatos e/ou simples comunicação entre as partes ora contratantes para tudo o que seja decorrente do presente contrato se fará por correio eletrônico (E-Mail), meio esse aceito por ambas as partes como meio hábil para essa finalidade.
  • O endereço eletrônico (E-Mail) de contato para cada uma das partes será aquele constante na identificação das partes no presente contrato.

Da Vigência

  • O início do prazo contratual se dará a partir do primeiro dia útil subsequente ao envio do código de confirmação da PARCEIRA para a MF&TI.
  • A presente parceria vigorará por tempo indeterminado.

Da Rescisão

  • A presente parceria poderá ser rescindida a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer das partes, mediante comunicação prévia de no mínimo 30 (trinta) dias.

Disposições Gerais

  • Uma vez que a presente parceria é exclusivamente celebrada por meio eletrônico de modo que inexiste via contratual assinada, para efeito de assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento da PARCEIRA quanto às cláusulas e condições que regem a presente parceria, será enviada por correio eletrônico para a PARCEIRA o presente contrato, logo após o início do prazo contratual da presente parceria.
  • A PARCEIRA não suportará ônus com a presente parceria em casos de inadimplência dos BENEFICIÁRIOS.

Do Foro

  • As partes elegem o Foro da cidade de Campinas para dirimir as dúvidas que não puderem ser resolvidas de comum acordo entre as partes.
Campinas, 2 de Agosto de 2010


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