Instrumento Particular de Contrato de Parceria
Pelo presente instrumento, de um lado a empresa com seu representante legal supra descrito,
doravante denominada PARCEIRA e de outro lado a MANOEL GALDINO FONSECA FILHO ME, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
09.156.143/0001-61, com endereço a RUA ERNESTO KHULMANN, 80, 4° andar, sala 44, Campinas,
São Paulo, Brasil, com correio eletrônico parceiros@mfti.com.br, doravante denominada MF&TI,
firmão entre si o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PARCERIA, que se
regerá pelas cláusulas e disposições abaixo.
Do Objeto
- O objeto do presente instrumento particular é a concessão de descontos em percentuais sobre o valor
econômico de produtos e serviços comercializados pela MF&TI à PARCEIRA assim como também aos seus
funcionários, denominados desde já como BENEFICIÁRIOS.
Das Obrigações da PARCEIRA
- Divulgar a presente parceria aos BENEFICIÁRIOS por meio de seus sites, murais, malas diretas
e demais veículos de comunicação;
- Autorizar a MF&TI, à título gratuito, uso do logotipo da PARCEIRA em sites, murais, malas diretas
e demais veículos de comunicação para fins exclusivos de divulgação da parceria.
Das Obrigações da MF&TI
- A MF&TI se compromete a conceder descontos em percentuais do valor econômico de seus serviços
e produtos, conforme tabela vigente, que comercializar para a PARCEIRA
e seus BENEFICIÁRIOS reconhecidos mediante apresentação de documento comprobatório;
- Autorizar a PARCEIRA, à título gratuito, uso do logotipo da MF&TI em sites, murais,
malas diretas e demais veículos de comunicação para fins exclusivos de divulgação da parceria.
Das Comunicações entre as Partes
- Os contatos e/ou simples comunicação entre as partes ora contratantes para tudo o que seja
decorrente do presente contrato se fará por correio eletrônico (E-Mail), meio esse aceito
por ambas as partes como meio hábil para essa finalidade.
- O endereço eletrônico (E-Mail) de contato para cada uma das partes será aquele constante na
identificação das partes no presente contrato.
Da Vigência
- O início do prazo contratual se dará a partir do primeiro dia útil subsequente ao
envio do código de confirmação da PARCEIRA para a MF&TI.
- A presente parceria vigorará por tempo indeterminado.
Da Rescisão
- A presente parceria poderá ser rescindida a qualquer tempo,
por iniciativa de qualquer das partes, mediante comunicação prévia de no mínimo 30 (trinta) dias.
Disposições Gerais
- Uma vez que a presente parceria é exclusivamente celebrada por meio eletrônico de modo que inexiste
via contratual assinada, para efeito de assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento da PARCEIRA
quanto às cláusulas e condições que regem a presente parceria, será enviada por correio eletrônico
para a PARCEIRA o presente contrato, logo após o início do prazo contratual da presente parceria.
- A PARCEIRA não suportará ônus com a presente parceria em casos de inadimplência dos BENEFICIÁRIOS.
Do Foro
- As partes elegem o Foro da cidade de Campinas para dirimir as dúvidas que não puderem ser resolvidas
de comum acordo entre as partes.
Campinas, 2 de Agosto de 2010